CALCULOS TRABALHISTAS, CONTABILIDADE EM GERAL, FAÇA CALCULOS DECIMO 13º, FÉRIAS VENCIDAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS,INSALUBRIDADE,ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA,DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO E DEMISSÃO,ABERTURA EMPRESA,BOLETO VENCIDO,INSS,SEGURO DESEMPREGO,PLANILHAS. www.facebook.com/contabilidadenanet
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2009-08-10
Equiparação salarial pode existir em cidades diferentes
2009-08-01
EMPREGADO SOROPOSITIVO
EMPREGADO SOROPOSITIVO
O empregador em nenhum momento pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, já que os exames admissional e periódicos servem apenas para avaliação da capacidade laborativa do empregado na função. A exigência do exame soropositivo viola as normas éticas, legais e constitucionais, afrontando o direito à intimidade, podendo caracterizar a restrição ou discriminação.
EMPREGADO PORTADOR DO HIV
O trabalhador que é portador do vírus HIV tem as mesmas obrigações e os mesmos direitos em relação aos demais trabalhadores, sem exceção. É garantia constitucional para o empregado a não declaração da sua sorologia positiva.
TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO
Pode o empregador transferir o empregado para outra função, caso ocorra a redução da sua capacidade para o trabalho.
IMPOSSIBILIDADE PARA O TRABALHO
Na impossibilidade da realização de qualquer atividade pelo empregado, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS para avaliação médica e solicitação do auxílio-doença (caracterizando incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (quando ocorrer a incapacidade permanente).
DEMISSÃO
O fato do empregado ser portador ou doente do vírus da AIDS, a sua demissão não poderá ser realizada em função da sua doença, mas se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
É dever da previdência social o pagamento do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Para o empregado soropositivo, não há obrigatoriedade do período de carência de 12 meses, em relação ao pagamento do beneficio auxílio-doença. Cabe ao empregador pagar-lhe os primeiros 15 dias de afastamento, por motivo de doença e encaminhá-lo à Previdência Social para a obtenção do auxílio-doença. Após o 15º dia de afastamento, caberá ao INSS pagar os encargos referentes ao empregado afastado.
EMPREGADO DOMÉSTICO-DIREITO TRABALHISTAS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
DIREITOS TRABALHISTAS
O doméstico faz jus:
a) ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
b) irredutibilidade do salário;
c) décimo terceiro salário;
d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
f) vale transporte, nos termos da lei;
g) FGTS, se o empregador fizer a opção;
h) seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;
i) aviso prévio; j) licença-maternidade de 120 dias;
j) licença-paternidade.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Com o advento da Constituição Federal/88, os empregados domésticos fazem jus ao repouso semanal remunerado; para isto, o empregado deverá cumprir a jornada semanal integral.
HOMOLOGAÇÃO Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.