tag:blogger.com,1999:blog-6623934293779593092.post110418225985592889..comments2022-03-31T01:35:21.532-03:00Comments on PORTAL DA CONTABILIDADE: EMPREGADO DOMÉSTICO-DIREITO TRABALHISTASNay Arts Unhas- Porcelana ou Acrílicashttp://www.blogger.com/profile/06514849243089539589noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-6623934293779593092.post-71981013347094122482010-02-08T14:15:26.360-03:002010-02-08T14:15:26.360-03:00oiee... a minha é empregada domestica, uns 4 ou 5 ...oiee... a minha é empregada domestica, uns 4 ou 5 anos nao registrada, mais esses ultimos anos ela nao trabalhas todos os dias so quando a patroa dela pede... ae ela vai 2 ou 3 vezes ou ate mais por semana.<br />gostaria de saber se ela tem direito alguma coisa??Unknownhttps://www.blogger.com/profile/01007505312745542571noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6623934293779593092.post-73498339821550231672009-09-01T20:30:32.623-03:002009-09-01T20:30:32.623-03:00Estabilidade da empregada grávida:
De acordo com...Estabilidade da empregada grávida:<br /> De acordo com a Lei 11.324/2006, de 19.07.2006 DOU. de 20.07.2006, art. 4º é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5(cinco) meses após o parto.<br />Ressaalva-se, portanto, o comentário anterior: onde se lê 30 dias, leia-se 5 (cinco) meses após o parto.<br />Por oportuno,observa-se que de acordo com a mesma lei nº 11.324/2006, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, quando esta for no próprio local da atividade laboral, e não tem natureza salarial nem se incorporam a remuneração mensal.walternoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6623934293779593092.post-17717058561834253722009-09-01T19:26:27.613-03:002009-09-01T19:26:27.613-03:00Há quanto tempo ela está registrada, data de admis...Há quanto tempo ela está registrada, data de admissão?<br />Ela tem direito a uma licença-maternidade de 28 dias antes do parto e 92 dias após, no total de 120 dias, e estabilidade de mais 30dias após o término da licença.<br />Quem paga o salário, no período da licença-maternidade, de 120 dias é o INSS, ficando o empregador responsável pelo recolhimento da contribuição ao INSS de 12% sobre o salário mensal atribuído à empregada, observando-se o pagamento do piso regional atribuido a categoria de empregado doméstico.<br />Tem direito a pedir que a empregada apresente o atesstado médico em caso de falta por motivo de doença e não estando ainda em gozo da licença-maternidade.<br />Por estar grávida não quer dizer que pode faltar ao serviço sem um motivo justificável.walternoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6623934293779593092.post-51025046501308948822009-08-21T16:17:14.578-03:002009-08-21T16:17:14.578-03:00Atestado médico gestante
Tenho uma empregada domés...Atestado médico gestante<br />Tenho uma empregada doméstica, registrada, e que agora está grávida, pelo o que sei ela tem estabilidade no emprego até o 5 mes após a gravidez correto?<br />O que acontece é que ela tem faltado muito ao trabalho, s vezes por não se sentir bem , ou as vezes por problemas de saúde dos outros filhos.<br />Eu tenho direito de pedi a ela que apresente atestado médico quando falta? Se ela não apresentar atestado posso descontar o dia?<br /><br /><br />Obrigada e aguardo uma respostaAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/11253060303066535953noreply@blogger.com