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2009-09-05

ESTAGIARIO TEM DIREITO A FÉRIAS

Sim. A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado. 48. Como deve ser as férias para os estagiários que possuem contrato inferior a 1 (um) ano? Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional.  

2009-08-01

13º SALÁRIO - 1ª PARCELA - SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS

O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano. PRAZO DE REQUERIMENTO O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário. O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

2009-06-18

Empregada Doméstica

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do Paraná (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

610,12

Período de Gozo (Descanso)

01/06/2009 à 30/06/2009


a) Férias

Férias (valor do último salário)

610,12


b) 1/3 sobre Férias (conforme o inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então):

=

Férias (letra a)

610,12

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

203,37


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

65,08


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

-

INSS (letra c)

(65,08)

=

Líquido a Pagar

748,41


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

97,62


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

65,08

+

INSS Empregador

97,62

=

INSS a pagar

162,70


Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e Inciso V, Art. 1º, Lei 16./09 (Paraná).

Calculo do recibo de férias com abono Pecuniário e Imposto de renda retido na fonte/2009

Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Dados:

Salário..................................................................... 2.000,00
Dependentes.......................................................... 00
Período de Gozo (descanso)............................... 01/04/2009 à 20/09/2009
Período de Abono Pecuniário (venda)................ 21/04/2009 à 30/04/2009

a) Cálculo das Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Gozo........................................................... 20
(= ) Férias....................................................................... 1.333,33
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 444,44

b) Cálculo do Abono de Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Abono......................................................... 10
(= ) Abono de Férias................................................... 666,67
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 222,22

c) Cálculo do desconto de INSS

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(=) Base de Cálculo do INSS....................................... 1.777,77
(X) Alíquota INSS (clique aqui !)................................... 11%
(=) Valor a Descontar.................................................... 195,55

Nota 1: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide INSS conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

d) Cálculo do IRRF

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(- ) INSS (item c)............................................................. 195,55
(=) Base de Cálculo....................................................... 1.582,22
(X) Alíquota IRRF (clique aqui !)................................... 7,5%
(=) Valor 1....................................................................... 118,67
(-) Dedução conforme tabela (clique aqui !)............... 107,59
(=) IRRF s/ Férias........................................................... 11,08

Nota 2: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide IRRF conforme disposto na solução de divergência N.º 1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28 de 16/01/2009 (este último por analogia).

RESUMO DO RECIBO

Férias (letra a)................................................................ 1.333,33
1/3 de Férias (letra a).................................................... 444,44
Abono Pecuniário de Férias (letra b).......................... 666,67
1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias (letra b)......... 222,22
PROVENTOS................................................................. 2.666,66
INSS s/ Férias (letra c).................................................. 195,55
IRRF s/ Férias (letra d).................................................. 11,08
DESCONTOS................................................................ 206,63
LÍQUIDO A RECEBER................................................ 2.460,03

Fonte Pesquisada: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).