Como deve ser calculado o recibo de férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?
Dados:
Admissão.................................................. 02/11/2007
Gozo de Férias Coletivas – 10 dias...... 01/09/2008 à 10/09/2008
Salário....................................................... 700,00
Faltas Injustificadas................................. Não Houve
R: Observadas todas as
exigências para a concessão, façamos a análise das férias deste colaborador:
a) Primeiro vamos descobrir quanto equivale em dias um mês de trabalho (
ou fração superior a 14 dias)
Dias de Férias (
Gozo)..................................................... 30
Meses de
Período Aquisitivo......................................... 12
Direito a Férias (por mês).............................................. 2,5
Isto significa dizer que para cada período de 30 dias de trabalho (ou fração superior a 14 dias) o trabalhador faz jus a 2,5 dias de Férias. Então:
b) Dias de direito
Período.............................................. Avos...................... Dias
02/11/2007 – 01/12/2007............... 01/12..................... 2,5 dias
02/12/2007 – 01/01/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/01/2008 – 01/02/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/02/2008 – 01/03/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/03/2008 – 01/04/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/04/2008 – 01/05/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/05/2008 – 01/06/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/06/2008 – 01/07/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/07/2008 – 01/08/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/08/2008 – 01/09/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
Total................................................... 10/12..................... 25 dias
Chegamos a conclusão de que o trabalhador tem direito a 25 dias de férias e que a empresa vai conceder 10 dias. Sendo assim , ele terá direito normalmente as Férias Coletivas de 10 dias e os 15 dias restantes poderão ser concedidos logo após as férias coletivas (11/09/2008 à 25/09/2008) ou posteriormente observando-se o prazo para
concessão. Além disto, devido ao fato deste colaborador ter menos de 01 ano de empresa, começa a contagem de novo período aquisitivo apartir de 01/09/2008 (data do início do gozo de férias). O Recibo de Férias fica assim:
Férias 10 dias (700,00/30*10)....................................... 233,33
1/3 de Férias.................................................................... 77,78
Sub-Total........................................................................... 311,11
INSS – 8%........................................................................ 24,89
Líquido a Pagar................................................................ 286,22
Continue em:
Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)Fonte Pesquisada: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
Convenção Coletiva.
Veja Também!Férias Coletivas – Requisitos para Concessão Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo) Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas ExtrasFérias – Cálculo do Recibo com Abono PecuniárioFérias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo ConcessivoAuxílio Doença e Gozo de FériasFérias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos AvosCálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as FériasFGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do AbonoCartão Ponto – Minutos de TolerânciaAdicional Noturno – Cálculo da Folha de PagamentoTrabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de TrabalhoIRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em RescisãoComissionista Puro – Cálculo da Folha de PagamentoCálculo de Horas ExtrasEmpregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSSEmpregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS