Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade ?
R: Insalubridade: Adicional devido para aquelas atividades onde os empregados estão expostos a agentes nocivos à saúde. Periculosidade: Adicional devido nas atividades onde os empregados estão em contato contínuo com inflamáveis ou explosivos em circunstâncias de perigo aguçado.
Fonte Pesquisada: Artigos 189 à 197 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
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2009-06-18
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