Estamos no facebook curtam deixem seus comentários(pagina está em construção,mas respondo).

www.facebook.com/contabilidadenanet



CALCULOS TRABALHISTAS, CONTABILIDADE EM GERAL, FAÇA CALCULOS DECIMO 13º, FÉRIAS VENCIDAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS,INSALUBRIDADE,ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA,DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO E DEMISSÃO,ABERTURA EMPRESA,BOLETO VENCIDO,INSS,SEGURO DESEMPREGO,PLANILHAS. www.facebook.com/contabilidadenanet

2009-06-18

Empregada Doméstica

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do Paraná (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

610,12

Período de Gozo (Descanso)

01/06/2009 à 30/06/2009


a) Férias

Férias (valor do último salário)

610,12


b) 1/3 sobre Férias (conforme o inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então):

=

Férias (letra a)

610,12

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

203,37


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

65,08


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

-

INSS (letra c)

(65,08)

=

Líquido a Pagar

748,41


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

97,62


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

65,08

+

INSS Empregador

97,62

=

INSS a pagar

162,70


Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e Inciso V, Art. 1º, Lei 16./09 (Paraná).

3 comentários:

Anônimo disse...

trabalhei em uma casa em 4 de setembro de 2001 e fui demitida em 14 de setembro de 2009 o que devo receber.

Patricia Cardoso disse...

oi eu trabalho numa casa a quase dois anos e estou gravida e minha carteira de trabalho ñ é assinada o que eu faço sobre meus direitos
ass:Patricia cardoso

Ana disse...

Olá,minha carteira foi assinada dia 01/06/2009,faço aniversário em Dezembro..nao estou mais trabalhando..quando recebo o PIS ?