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2009-09-05

ESTAGIARIO TEM DIREITO A FÉRIAS

Sim. A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado. 48. Como deve ser as férias para os estagiários que possuem contrato inferior a 1 (um) ano? Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional.  

42 comentários:

Anônimo disse...

Quanto às férias do estagiário, ele tem direito ao adicional de 1/3 como na CLT?

Nay Arts Unhas- Porcelana ou Acrílicas disse...

Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que regulamenta o estágio profissional.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Veja que o estagiário não tem direito a FÉRIAS e sim a periodo de RECESSO de 30 dias, portanto não tem direito a 1/3 de Férias

Anônimo disse...

Onde eu trabalho, a empresa definiu que daria férias aos estagiários com mais de um ano de casa entre os dias 15/12 e 15/01. Eles reclamam que nao querem que seja no período de festas e querem que seja em outra data.

Existe esse tipo de acordo ou deve ser cumprido o período estabelecido pela empresa?

Obrigado

Nay Arts Unhas- Porcelana ou Acrílicas disse...

Resposta...
A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
O período de férias a empresa pode determinar sim,neste caso ela está agindo correto concedendo no período de férias escolar.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se caso o estágiário não gozar das férias, e rescindir o contrato de estágio, se poderá receber pelo recesso correspondente?

Anônimo disse...

"Anônimo disse...

Gostaria de saber se caso o estágiário não gozar das férias, e rescindir o contrato de estágio, se poderá receber pelo recesso correspondente?"


Gostaria de saber o mesmo.

GaBi 8) disse...

2009-09-05
ESTAGIARIO TEM DIREITO A FÉRIAS
Sim. A Lei 11.788/2008 estabelece que seja assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Anônimo disse...
Quanto às férias do estagiário, ele tem direito ao adicional de 1/3 como na CLT?

20 de outubro de 2009 15:14
Net Office_ escritório virtual disse...
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que regulamenta o estágio profissional.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Veja que o estagiário não tem direito a FÉRIAS e sim a periodo de RECESSO de 30 dias, portanto não tem direito a 1/3 de Férias



Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado. 48. Como deve ser as férias para os estagiários que possuem contrato inferior a 1 (um) ano? Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional.

Fiquei na dúvida quanto a essa resposta, pois no item acima você diz que estagiário tem direito a férias e quando pergunta sobre 1/3 você diz que estagiário não tem direito a férias e sim um recesso.
A minha dúvida é a seguinte: quando o estagiário trabalhou 03 meses , se ele não ter o periodo de recesso ref. aos 3 meses , devemos pagar isso na rescisão como férias certo? e 1/3 das férias nesse caso ele tem direto?


Márcia

Anônimo disse...

Já cumpri minha férias do ano passado, agora pedi demissão e disseram que NÃO tenho direito a férias proporcionais quando peço demissão (só quando é pelo fim do contrato). É verdade? Pois creio, pelo texto da Lei, que tenha direito às férias proporcionais em qualquer caso...

Unknown disse...

Esse povo aqui é burro demais ou não quer responder. A PERGUNTA É: SE UM CONTRATO DE ESTÁGIO FOR INTERROMPIDO COM 3 MESES POR EXEMPLO, A EMPRESA É OBRIGADA À PAGAR FÉRIAS PROPORCIONAIS? DINHEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIRO??????????ESTA PESSOA RECEBE DINHEIRO? SIM OU NÃO? SE NÃO SOUBER FALA QUE NÃO SABE, NÃO ENROLA NÃO.

Anônimo disse...

NA EMPRESA QUE ESTOU TRABALHANDO, O MEU CONTRATO IRA VENCER EM DEZEMBRO DE 2010, SENDO QUE EU ENTREI EM JULHO DE 2009, TIREI AS MINHAS FÉRIAS EM NO MEIO DE DEZEMBRO ATÉ A SEGUNDA SEMANA DE JANEIRO, GOSTARIA DE SABER SE VOU RECEBER AS MINHAS FÉRIAS PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS?

Anônimo disse...

NA EMPRESA QUE ESTOU TRABALHANDO, O MEU CONTRATO IRA VENCER EM DEZEMBRO DE 2010, SENDO QUE EU ENTREI EM JULHO DE 2009, TIREI AS MINHAS FÉRIAS EM NO MEIO DE DEZEMBRO ATÉ A SEGUNDA SEMANA DE JANEIRO, GOSTARIA DE SABER SE VOU RECEBER AS MINHAS FÉRIAS PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS?

Anônimo disse...

o estagiario recebe a bolsa mais o proporcicional a ferias ou ele recebe so o proporcional

DIGNO disse...

a redação é clara, não tem o que perguntar, o estágiario nao tem vinculo empregaticio ou seja nao tem férias, tem recesso, em relacao ao dinehiro recebe o dinheiro normal sendo que nao vai trabalhar , ta entendendo??? em relacao a interrupção contratual citado por marcio, a proporcionalidade se refere ao recesso, o mes que vc ia ganhar normal vc ia ganhar o dinehiro do mes normal, só que vc nao vai ganhar mais o normal e sim só pelo tanto de dias trabalhados que no caso vc irá tah de recesso. deve ser bem poquinho pq nao incluira passagens e alimentacao se tiver incluso. resumindo se fudeu

Vah disse...

Trabalhei 6 meses e fui demitida. O contrato de 1 ano. Tenho direito a férias proporcionais

Thiago disse...

Fiquei com uma dúvida:

Eu já renovei meu contrato (era de um ano, agora to em um novo contrato também de um ano) como fica esse segundo ano relativo ao "segundo contrato" ?
Ao ler a lei, ela abre uma lacuna/brecha para que se interprete que eu teria direito ao recesso remunerado quando completasse 1 ano ou menos que isso + proporcionalmente, então, eu trabalhei um ano, gozei do recesso nas férias escolares, mas não poderei gozar o recesso relativo ao segundo ano de contrato, dessa maneira terei de ser indenizado, não é?

iraci pereira disse...

BOA TARDE, ESTOU EM DUVIDA SOBRE O PAGAMENTOS DESSAS FERIAS. EU ENTENDI QUE É UM RECESSO REMUENRADO. ENTÃO SE ELE VAI SAI DE FERIAS EM 30/06, ELE TEM QUE RECEBER A BOLSA DE JUNHO + O MESMO VALOR REFERENTE FERIAS? ENTAO RECEBE r$ 1.200,00.

Anônimo disse...

É possivel um estagiario vender as ferias?

Vitor Araújo disse...

Sinceramente, a pergunta é pertinente e acredito que todos saibam que não existe vínculo empregatício entre empresa e estagiário (isto é óbvio e todos veem na faculdade), mas o que se pergunta é q a Lei abriu uma lacuna quando diz que o período de "recesso" deve ser remunerado, isso quer dizer: "Eu vou receber a bolsa normal + proporcional de recesso" ou "apenas o proporcional de recesso"?
A pergunta é simples, povo enrolado.
Eu acho assim: Se vc posta em um site é pq vc saberá responder as pergunta... se não sabe não posta, bosta!

Anônimo disse...

O recesso remunerado é devido ao final de cada Contrato de Estágio, caso haja mais de um. Para calcular o valor correspondente ao período estagiado, bem como emitir o respectivo recibo de pagamento, clique no link correspondente: Empresa ou Profissional Liberal.

O recesso poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso.

http://www.estagiarios.com/atribuicoes.asp?T=E

Anônimo disse...

A lei de estágio não contempla o pagamento de 13° salário.Porém, se a empresa opta por oferecer este benefício aos seus estagiários, ele se torna um direito adquirido?
Se um estagiário for desligado da empresa ele tem o direito de receber o pagamento do 13° proporcional? Ressaltando que a empresa OFERECE este BENEFÍCIO.

Anônimo disse...

BOA TARDE
NO GRUPO DE EMPRESA EM QUE TRABALHO EU FIZ UM ANO DE ESTAGIO MAS 6 MESES EM UMA EMPRESA E 6 EM OUTRA NA MESMA AREA. DESTA FORMA TENHO DIREITO A FERIAS?

Anônimo disse...

as ferias devm ser dentro do perido de estagio ou apos o termino ?

Anônimo disse...

Minha dúvida também dizia respeito ao período da aplicação do recesso para o estagiário.
Pelas buscas que fiz em sites sobre legislação pertinente ao assunto, cheguei à conclusão que o recesso deverá ser gozado DENTRO DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO, ou seja, ANTES DO TÉRMINO DO ESTÁGIO!
Para quem quiser ler mais, sugiro:
http://jus.com.br/revista/texto/11845/aspectos-criticos-sobre-o-direito-ao-recesso-na-relacao-de-estagio
Abraços a todos!

Ligia disse...

trabalhei dois anos numa empresa e nunca tirei ferias, quero saber se tenho direito a ferias remunerada?

anonimo disse...

Ola
Sou estagiaria a 1 ano e 6 meses e so agora me deram ferias ano passado recevi 13. e tudo me deram 15 dias de ferias tenho direito a receber alguma coisa

Unknown disse...

OLá, gostaria de saber se por exemplo.
Você é estagiário trabalhou em um período inferior a um ano e depois foi contratado.
Esse tempo proporcional que você teria de recesso, você não recebeu.
Você ainda tem direito a esse recesso, ou você tem um valor em dinheiro a receber por não tirar o tempo de recesso?

Anônimo disse...

Tenho um contrato de duração de 1 ano, segundo a lei tenho direito a 30 dias de recesso. Poderei desfrutar do período de férias no 12º segundo mês de contrato? Qual é a parte da lei que me permite fazer isso?

Anônimo disse...

Trabalhei em uma empresa, na qual entrei em Maio do ano de 2012 e esse ano em Maio renovaram meu contrato, mas hoje pediram minha rescisão, a pessoa me alegou q irei receber o acerto no final do mês, gostaria de saber como funciona este pagamento em dinheiro. É o meu salario normal?
Desde já agradeço

Anônimo disse...

Bom dia pessoal, to com uma duvido
tirei 30 dias de ferias sem remuneração, fiquei 30 dias mas nao recebi, agora qdo voltar a trabalhar tambem nao vou receber?

L.M.B. disse...

Tenho contrato de seis meses de estágio que é sempre renovado até um período de 2 anos conforme o programa de estágio. Vou completar um ano de empresa e ainda não tive férias. Minha dúvida é se, pelo fato de eu ter o contrato de 6 meses, eu já teria direito aos 15 dias previsto por lei, no que consta a casos proporcionais ou essa contagem não é feita com base na duração do contrato e sim na duração do programa?

Obrigado!

Anônimo disse...

Olá, bom dia, gostaria de saber o seguinte:
Permaneci na empresa a um ano e 3 meses como estagiário, não tirei férias, agora pedi demissão, o que queria saber é, recebo minhas férias com um salario integral? Recebo os 1/3, pois trabalhei mais de um ano sem tirar férias e não estou mais na empresa e os dias trabalhados?

Guilherme disse...

tenho uma duvida. dia 21 de maio, completei dois anos. e meu contrato encerrou. eu tirei ferias quando completou um ano. Agora vou ser efetivado. me deram 10 dias de "ferias" eles vão pagar o restante das ferias? qual o correto? obrigado!

Unknown disse...

Meu contrato de estágio foi de 6 meses, e depois eles renovaram por mais 6 meses. só que me formei 3 meses depois que renovaram meu contrato e por isso tive que sair do estágio. entretanto, nesses nove meses que estagiei não tive recesso remunerado. eu tenho algum direito?

Anônimo disse...

Boa tarde!

Quando termina o contrato de estágio, precisamos indenizar as férias?

Unknown disse...

Tenho uma dúvida..

A empresa onde estou quer-me pagar férias igualmente aos outros colaboradores que não são estagiários...mas o meu contrato é de estágio.


A empresa pode escolher pagar-me as férias mesmo não tendo direito por lei?


Obrigada,

Juliana

Unknown disse...

Boa tarde, estagiei 5 meses, depois fui efetivado, gostaria de saber se tenho direito a recesso proporcional a esses 5 meses?

Anônimo disse...

Se acabar meu contrato de 12 meses, e a Empresa me efetivar, eu recebo esse meu "recesso" igual?

Anônimo disse...

Não sei q parte o pessoal não entendeu:
ESTAGIÁRIO NÃO RECEBE FÉRIAS.... É UM RECESSO REMUNERADO....
ou seja, não tem o diretiro de 1/3 constitucional e nem recebe proporcional a recisão....

o recesso é para ser gozado na fruição do contrato....

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Gostaria de saber se caso eu não tirar os 30 dias de descanso e meu contrato vencer eu tenho direito a receber as férias ?? Seria como se eu tivesse vendido?? Como é feito o cálculo?

Unknown disse...

Boa noite, tenho uma dúvida???
Meu contrato de estágio era de 6 meses e foi rescindido com 2 meses pois não me adaptei a função, porém trabelhei durante 11 dias. Perguntas:
Tenho direito aos 11 dias e tbm ao dsr???
Recebia o equivalente à R$14,00 de VR, sou descontado do valor total ou somente da diferença entre os dias trabalhados e não trabalhados. A passagem tbm estava neste mesmo molde.

Desde já, grato.

Fátima disse...

Contrato de estágio de 2 anos. Primeiro ano gozou férias.
Segundo ano, o estagiário trabalhou 11 meses e pediu demissão.
Tem direito a receber férias proporcionais em dinheiro?